Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54893, de 5 de dezembro de 2019
Nº 54.893/2019
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PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e PARTE DA – área urbana no Município, nos Bairros Beira Rio, 3 de Outubro, Passo da Lagoa, Baltar, Mato Grosso, Bom Fim, Centro, Vila Maria, Santa Brígida, Santa Clara, Santa Regina, São Clemente, Medeiros, Menino Jesus, Santo Antônio, Élbio Vargas, Gabrielense e Bela Vista, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 73, de 30 de outubro de 2019, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana e em
PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2019.
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