Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54892, de 5 de dezembro de 2019
Nº 54.892/2019
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PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e PARTE DA – área urbana, nos bairros Carmelo, Areias Brancas, Progresso, Vila Nova, Ana Luiza e Nossa Senhora do Rosário, e em parte da área rural, especificamente no 1° Distrito (Sede), no 2° Distrito (Areal e Divisa), no 3° Distrito (Caverazinho), no 4° Distrito (São Carlos), no 5° Distrito (Campo Seco) e no 6° Distrito (Touro Passo), conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 44, de 1º de novembro de 2019, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Rosário do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana e em
PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2019.