Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54878, de 22 de novembro de 2019
Nº 54.878/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 44.161, de 5 de dezembro de 2005, que institui a Medalha Coronel ÁTILO CAVALHEIRO ESCOBAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 44.161, de 5 de dezembro de 2005, que institui a Medalha Coronel ÁTILO CAVALHEIRO ESCOBAR, conforme segue:
Io art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
A Medalha Coronel ÁTILO CAVALHEIRO ESCOBAR, no Grau Grande Cavaleiro, destina-se a distinguir autoridades militares e civis que tenham contribuído eficazmente para elevar o nome da Brigada Militar junto a outros estados e instituições de âmbito nacional.
IIfica revogado o § 2º do art. 5º.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2019.