Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54872, de 21 de novembro de 2019
Nº 54.872/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação, observada a ordem alfabética: "DANF3E Documento Auxiliar da NF3e" "NF3e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica"
ALTERAÇÃO Nº 5154 - No Livro II:
"l) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66,
art. 43-A;
"Art. 10 - Além das hipóteses específicas para cada documento previstas neste Regulamento, os documentos fiscais referidos no art. 8º, I, "a", "b", "f", "g", "h", "j" e "l", II, "a", "c", "d", "f", "j", "u", "aa", "ab" e "af", e III, "a" e "b", serão emitidos, se ocorrer:
NOTA - Os dispositivos mencionados neste artigo referemse, respectivamente, a: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Produtor, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação."
"Parágrafo único - Nestas hipóteses, exceto no caso de Nota Fiscal Eletrônica, de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, de Conhecimento de Transporte Eletrônico e de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, o documento fiscal será emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:"
"Art. 11 - Os documentos fiscais, exceto o Cupom Fiscal emitido por ECF, a Nota Fiscal Eletrônica, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o Documento Auxiliar da NFC-e, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, o Documento Auxiliar da NF3e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, serão emitidos por decalque, a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta, de forma que seus dizeres e indicações fiquem bem legíveis em todas as vias."
"CAPÍTULO IV
DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA E DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA"
"Art. 43-A - A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, poderá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
NOTA 01 - Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja
2 validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Receita Estadual. NOTA 02 - O contribuinte deverá estar previamente credenciado junto à Receita Estadual para a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e. NOTA 03 - Deverão ser observadas, pelo contribuinte credenciado à emissão de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, as instruções baixadas pela Receita Estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2019.
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