Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54870, de 13 de novembro de 2019
Nº 54.870/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Dispõe sobre a realização de despesas com ações de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82 incisos V e VII, da Constituição do Estado,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Comunicação, que poderá submetê-las ao Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios, quando entender necessário.
2 empenho e pagamento das despesas de que trata o "caput" deste artigo nos processos que contenham autorização prévia do Comitê Estadual de Publicidade, Eventos e Patrocínios.
CAPÍTULO II
DOS PATROCÍNIOS
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.
DECRETO Nº 54.870, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. (publicado no DOE n.º 223, de 14 novembro de 2019)
Dispõe sobre a realização de despesas com ações de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82 incisos V e VII, da Constituição do Estado,
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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CAPÍTULO II
DOS PATROCÍNIOS
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.
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