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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54864, de 13 de novembro de 2019

Nº 54.864/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 36.498, de 11 de março de 1996, que aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 36.498, de 11 de março de 1996, que aprova o Regimento Interno da Casa Militar, conforme segue:
Io art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30.
pessoal que serve na Casa Militar é constituído de Oficiais e Praças da Ativa da Brigada Militar, à exceção do Chefe da Casa Militar que poderá ser Oficial inativo da Brigada Militar, agregados ao Quadro na forma da lei.
IIa alínea "a" do art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31.
. ...
a)Chefe da Casa Militar: Coronel ou Tenente Coronel QOEM, ativo ou inativo; ...
IIIo art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.
Chefe da Casa Militar poderá acumular as funções de Coordenador Estadual de Defesa Civil, cabendo-lhe as atribuições constantes do Decreto nº 51.547, 3 de junho de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.

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