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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54859, de 8 de novembro de 2019

Nº 54.859/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Nova Alvorada - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e

considerando que o Parecer da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no processo administrativo nº 19/0804-0000541-9,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Nova Alvorada, em parte da área rural, nas localidades de Linha Décima, Linha Onze, Linha Batista, Linha Borelli, Linha Posse Taborda, Linha Campo Bonito e Linha Gramado, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 2.111, de 17 de outubro de 2019, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação n° 1.3.2.1.3 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Nova Alvorada, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2019.

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