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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54849, de 1 de novembro de 2019

Nº 54.849/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5137 - No inciso II do art. 26-A do Livro II:

a)fica acrescentada a nota 05 ao "caput", conforme segue: "NOTA 05 - Ver: hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal, art. 44-A, IV."
b)ficam revogadas a alínea "e" e a nota da alínea "f";
c)é dada nova redação à alínea "h" e fica acrescentada a alínea "i", conforme segue: "h) a partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano-base de 2017;
i)a partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural."

ALTERAÇÃO Nº 5138 - No art. 32 do Livro II, fica revogada a alínea "b" da nota 02 do "caput".

ALTERAÇÃO Nº 5139 - No título da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao "caput" da nota 05, mantida a redação de suas notas, conforme segue: "NOTA 05 - Deverá ser aplicada a "MVA ST original", sem o ajuste previsto na nota 04:"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.

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