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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54844, de 29 de outubro de 2019

Nº 54.844/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

OGOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5136 - No Livro I, a nota 02 do número 5 da alínea "a" do § 1º do art. 50, passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 02 - Fica dispensada esta análise para a concessão dos sistemas especiais de pagamento previstos nos incisos IV, VI e VII, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 meses no Estado e satisfaçam as demais condições do

§ 1º"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2019.

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