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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54817, de 11 de outubro de 2019

Nº 54.817/2019

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Art. 1. Art. 18-B. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 18-B no Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado com a seguinte redação:
Art. 18-B.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia para diligenciar e praticar todos os atos jurídicos e administrativos necessários e pertinentes ao registro de propriedade intelectual junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, decorrente de convênios e de termos de colaboração celebrados na área de inovação, de ciência e de tecnologia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2019.

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