Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54815, de 8 de outubro de 2019
Nº 54.815/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano de Pagamento de Precatórios do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano de Pagamento de Precatórios do Estado para o período de 2020 a 2024.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Casa Civil;
IIProcuradoria-Geral do Estado; e
IIISecretaria da Fazenda.
§ 1ºA Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Fazenda.
§ 2ºA Coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído, em comum acordo com os demais membros, poderá convidar técnicos ou representantes de outros órgãos estaduais, federais e municipais e entidades para participarem de suas reuniões com vista à consecução de sua finalidade.
§ 3ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de dois meses para elaborar o Plano de Pagamento de Precatórios do Estado, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de outubro de 2019.