Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54802, de 26 de setembro de 2019
Nº 54.802/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5113 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do item XX, mantida a redação de seus números, conforme segue:
"ITEM XX - AUTOPEÇAS Autopeças: MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL OPERAÇÃO INTERNA SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA DE ALÍQUOTA DE 12% 4%
"a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28/11/79, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade 36,56 46,55 59,88
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2019.