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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54802, de 26 de setembro de 2019

Nº 54.802/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 41/08, publicado no Diário Oficial da União de 14/04/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5113 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do item XX, mantida a redação de seus números, conforme segue:

"ITEM XX - AUTOPEÇAS Autopeças: MARGEM DE VALOR

AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERESTADUAL OPERAÇÃO INTERNA SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA DE ALÍQUOTA DE 12% 4%

"a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28/11/79, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade 36,56 46,55 59,88

b)nos demais casos 71,78 84,35 101,11"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2019.

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