Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54796, de 12 de setembro de 2019
Nº 54.796/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa os limites geográficos das atribuições circunscricionais das Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e das Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Caxias do Sul, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando as disposições do Decreto nº 54.516, de 1º de março de 2019, que criou o Programa Estruturante RS SEGURO;
considerando a importância de fomentar a integração entre os órgãos públicos e especialmente os de segurança pública;
considerando a necessidade de implementar áreas integradas de segurança pública que congreguem as instituições de segurança pública, para melhor efetivação dos programas institucionais;
considerando que, com áreas de atuação semelhante dos órgãos de segurança pública, é possível a realização de políticas de governança;e
considerando que as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) permitem a identificação e análise dos problemas locais, propondo soluções e avaliação de respostas aos problemas detectados,
DECRETA:
cruzamento com a Rua Pinheiro Machado, pela Pinheiro Machado, até o entroncamento com a Rua Teixeira Mendes; pela Rua Teixeira Mendes até o cruzamento com a Rua Machado de Assis, pela Rua Machado de Assis até o cruzamento com a Rua Guerino Bianco, pela linha prolongada da ferrovia que se orienta à margem da Rua Vitório Moresche até a Rua Feijó Júnior, pela Rua Feijó Júnior até o entroncamento com a Rua Dr. Augusto Pestana, pela Rua Dr. Augusto Pestana até o entroncamento com a Rua Marechal Floriano, pela Rua Marechal Floriano até o cruzamento com a Rua Sarmento Leite, pela Rua Sarmento Leite até o cruzamento com a Rua Henrique Dias, pelo prolongamento orientado pela Rua Henrique Dias até a Rua Ângelo Belloni, pela Rua Ângelo Belloni até o entroncamento com a Rua Clemente Barbieri, pela Rua Clemente Barbieri até a Rua Felipe Caloni, pelo prolongamento da Rua Felipe Caloni até a Rua Luís Gaviraghi, pela Rua Luís Gaviraghi até a Rua Cristina Macedo de Campos, pela Rua Cristina Macedo de Campos até a Rua Sapucaia, pela Rua Sapucaia até a Rua Dom Giusepe Ricioti, Rua Dom Giusepe Ricioti até a Rua Clóvis Boscaro Rossi, pela Rua Clóvis Boscaro Rossi até a Rua Antônio Gomes Maciel, pela Rua Antônio Gomes Maciel e seu prolongamento até a Avenida Perimetral Bruno Segalla, pelo prolongamento da referida Avenida até ao entroncamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Sílvio Stalivieri;
2 a Rua Feijó Júnior, pela Rua Feijó Júnior até o entroncamento com a Rua Dr. Augusto Pestana, pela Rua Dr. Augusto Pestana até o entroncamento com a Rua Marechal Floriano, pela Rua Marechal Floriano até o cruzamento com a Rua Sarmento Leite, pela Rua Sarmento Leite até o cruzamento com a Rua Henrique Dias, pelo prolongamento orientado pela Rua Henrique Dias até a Rua Ângelo Belloni, pela Rua Ângelo Belloni até o entroncamento com a Rua Clemente Barbieri, pela Rua Clemente Barbieri até a Rua Felipe Caloni, pelo prolongamento da Rua Felipe Caloni até a Rua Luís Gaviraghi, pela Rua Luís Gaviraghi até a Rua Cristina Macedo de Campos, pela Rua Cristina Macedo de Campos até a Rua Sapucaia, pela Rua Sapucaia até a Rua Dom Giusepe Ricioti, Rua Dom Giusepe Ricioti até a Rua Clóvis Boscaro Rossi, pela Rua Clóvis Boscaro Rossi até a Rua Antônio Gomes Maciel, pela Rua Antônio Gomes Maciel e seu prolongamento até a Avenida Perimetral Bruno Segalla, pelo prolongamento da referida Avenida até ao entroncamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Sílvio Stalivieri; seguindo pelo prolongamento da Rua José Pancera e pela referida via até o entroncamento com a Rua Padre Ambrósio Pierateli, pela Rua Padre Ambrósio Pierateli até o entroncamento com a Rua Ernesto Casara, pela Rua Ernesto Casara até o entroncamento com a Avenida Bom Pastor, pela avenida até a Rua Cambará do Sul, pela referida rua e seu prolongamento até a Rua Antônio Gaterman, pela Rua Antônio Gaterman até o entroncamento com a Rua Carlos Dehastian seguindo pela linha orientada até o entroncamento da Avenida Martim Francisco Spiandorelo com a Rua Dr. Assis Antônio Mariani, pela Rua Dr. Assis Antônio Mariani até a Estrada Municipal do Vinho;
3 Leopoldo, pela referida avenida até o prolongamento da Rua Fúlvio Mingheli, pela referida via até o prolongamento da Rua José Pancera e pela referida via até o entroncamento com a Rua Padre Ambrósio Pierateli, pela Rua Padre Ambrósio Pierateli até o entroncamento com a Rua Ernesto Casara, pela Rua Ernesto Casara até o entroncamento com a Avenida Bom Pastor, pela avenida até a Rua Cambará do Sul, pela referida rua e seu prolongamento até a Rua Antônio Gaterman, pela Rua Antônio Gaterman até o entroncamento com a Rua Carlos Dehastian seguindo pela linha orientada até o entroncamento da Avenida Martim Francisco Spiandorelo com a Rua Dr. Assis Antônio Mariani, pela Rua Dr. Assis Antônio Mariani até a Estrada Municipal do Vinho, seguindo a referida estrada até a Rua Vitório Milani, pela referida rua até a Estrada São Marcos da Linha Feijó, pela referida estrada até o prolongamento com a Estrada da Uva, passando pelos marcos georreferenciados limítrofes do Bairro Desvio Rizzo e do Distrito de Forqueta, até a linha divisória com o Município de Farroupilha.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2019.
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