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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54796, de 12 de setembro de 2019

Nº 54.796/2019

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Ficam estabelecidos os limites geográficos das atribuições circunscricionais das Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e das Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Caxias do Sul, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa os limites geográficos das atribuições circunscricionais das Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e das Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Caxias do Sul, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

considerando as disposições do Decreto nº 54.516, de 1º de março de 2019, que criou o Programa Estruturante RS SEGURO;

considerando a importância de fomentar a integração entre os órgãos públicos e especialmente os de segurança pública;

considerando a necessidade de implementar áreas integradas de segurança pública que congreguem as instituições de segurança pública, para melhor efetivação dos programas institucionais;

considerando que, com áreas de atuação semelhante dos órgãos de segurança pública, é possível a realização de políticas de governança;e

considerando que as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) permitem a identificação e análise dos problemas locais, propondo soluções e avaliação de respostas aos problemas detectados,

DECRETA:

Art. 2.
O limite geográfico da atribuição circunscricional da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Caxias do Sul - 1ª DPD, fica assim determinado:
Iao norte, iniciando no entroncamento da BR 116 com a Avenida Rubem Bento Alves; seguindo pela referida avenida até o cruzamento com a Rua Moreira César;
IIa oeste, pela Rua Moreira César até o cruzamento com a Rua Angelo Chiarello, pela Rua Angelo Chiarello, até a Rua Carlos Dutra Vieira, pela Rua Carlos Dutra Vieira, até a Rua Visconde de Pelotas, pela Visconde de Pelotas até o cruzamento com a Rua Ernesto Alves, pela Rua Ernesto Alves até a Rua Júlio Augusto Ruzarin, pela Rua Júlio Augusto Ruzarin até a Rua Doutor Bozzano, pela Rua Doutor Bozzano até o entroncamento com a Rua Vinte de Setembro, pela Rua Vinte de Setembro até a Rua José do Patrocínio, pela Rua José do Patrocínio até o

cruzamento com a Rua Pinheiro Machado, pela Pinheiro Machado, até o entroncamento com a Rua Teixeira Mendes; pela Rua Teixeira Mendes até o cruzamento com a Rua Machado de Assis, pela Rua Machado de Assis até o cruzamento com a Rua Guerino Bianco, pela linha prolongada da ferrovia que se orienta à margem da Rua Vitório Moresche até a Rua Feijó Júnior, pela Rua Feijó Júnior até o entroncamento com a Rua Dr. Augusto Pestana, pela Rua Dr. Augusto Pestana até o entroncamento com a Rua Marechal Floriano, pela Rua Marechal Floriano até o cruzamento com a Rua Sarmento Leite, pela Rua Sarmento Leite até o cruzamento com a Rua Henrique Dias, pelo prolongamento orientado pela Rua Henrique Dias até a Rua Ângelo Belloni, pela Rua Ângelo Belloni até o entroncamento com a Rua Clemente Barbieri, pela Rua Clemente Barbieri até a Rua Felipe Caloni, pelo prolongamento da Rua Felipe Caloni até a Rua Luís Gaviraghi, pela Rua Luís Gaviraghi até a Rua Cristina Macedo de Campos, pela Rua Cristina Macedo de Campos até a Rua Sapucaia, pela Rua Sapucaia até a Rua Dom Giusepe Ricioti, Rua Dom Giusepe Ricioti até a Rua Clóvis Boscaro Rossi, pela Rua Clóvis Boscaro Rossi até a Rua Antônio Gomes Maciel, pela Rua Antônio Gomes Maciel e seu prolongamento até a Avenida Perimetral Bruno Segalla, pelo prolongamento da referida Avenida até ao entroncamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Sílvio Stalivieri;

IIIao sul, pela Rua Sílvio Stalivieri até a Rua Fúlvio Mingheli e seu prolongamento até a Avenida São Leopoldo, pela Avenida São Leopoldo até a rótula da BR 116, pela BR 116 até a Rua José Bisol; e
IVa leste, pela Rua José Bisol até o entroncamento com a Rua Angelina Michielon, pela Rua Angelina Michielon até o entroncamento com a Rua Plácido de Castro, pela Rua Plácido de Castro até o cruzamento com a Rua Treze de Maio, pela Rua Treze de Maio até o cruzamento com a Rua Ernesto Alves, pela Rua Ernesto Alves até o cruzamento com a Rua Nestor Moreira, pela Rua Nestor Moreira até o entroncamento com a Rua Irma Zago, pela Rua Irma Zago até o entroncamento com a BR 116, pela BR 116 até o entroncamento com a Avenida Rubem Bento Alves.
§ 1ºOs limites estabelecidos correspondem, nesta data, aos bairros Centro, Cristo Redentor, Exposição, Jardelino Ramos, Jardim América, Madureira, Panazzolo, Sagrada Família, São Leopoldo, São Pelegrino e Universitário.
Art. 3.
O limite geográfico da atribuição circunscricional da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Caxias do Sul - 2ª DPD, fica assim determinado:
Iao norte, pela linha divisória do Município de Flores da Cunha;
IIa leste, iniciando na linha divisória do Município de Flores da Cunha e passando pelos marcos georreferenciados limítrofes do Bairro Serrano até o entroncamento com a Rua Adolfo Randozo com a Rua Olimpio Susin, seguindo pela Rua Olimpio Susin até a rotula com as Ruas Antônio Andrigheti e Francisco Lino da Silva e depois ERS 453, pela ERS 453 até o prolongamento orientado pela Rua Avelino Antônio de Souza, pela Rua Avelino Antônio de Souza até o entroncamento com a Rua Dr. Luigi Galichio, seguindo pela linha prolongada do referido entroncamento até o término da Rua Giácomo Zatti e depois seguindo pela linha prolongada da referida via até a Avenida Rubem Bento Alves, pela referida avenida até o cruzamento com a Rua Moreira César, pela Rua Moreira César até o cruzamento com a Rua Angelo Chiarello, pela Rua Angelo Chiarello, até a Rua Carlos Dutra Vieira, pela Rua Carlos Dutra Vieira, até a Rua Visconde de Pelotas, pela Visconde de Pelotas até o cruzamento com a Rua Ernesto Alves, pela Rua Ernesto Alves até a Rua Júlio Augusto Ruzarin, pela Rua Júlio Augusto Ruzarin até a Rua Doutor Bozzano, pela Rua Doutor Bozzano até o entroncamento com a Rua Vinte de Setembro, pela Rua Vinte de Setembro até a Rua José do Patrocínio, pela Rua José do Patrocínio até o cruzamento com a Rua Pinheiro Machado, pela Pinheiro Machado, até o entroncamento com a Rua Teixeira Mendes; pela Rua Teixeira Mendes até o cruzamento com a Rua Machado de Assis, pela Rua Machado de Assis até o cruzamento com a Rua Guerino Bianco, pela linha prolongada da ferrovia que se orienta à margem da Rua Vitório Moresche até

2 a Rua Feijó Júnior, pela Rua Feijó Júnior até o entroncamento com a Rua Dr. Augusto Pestana, pela Rua Dr. Augusto Pestana até o entroncamento com a Rua Marechal Floriano, pela Rua Marechal Floriano até o cruzamento com a Rua Sarmento Leite, pela Rua Sarmento Leite até o cruzamento com a Rua Henrique Dias, pelo prolongamento orientado pela Rua Henrique Dias até a Rua Ângelo Belloni, pela Rua Ângelo Belloni até o entroncamento com a Rua Clemente Barbieri, pela Rua Clemente Barbieri até a Rua Felipe Caloni, pelo prolongamento da Rua Felipe Caloni até a Rua Luís Gaviraghi, pela Rua Luís Gaviraghi até a Rua Cristina Macedo de Campos, pela Rua Cristina Macedo de Campos até a Rua Sapucaia, pela Rua Sapucaia até a Rua Dom Giusepe Ricioti, Rua Dom Giusepe Ricioti até a Rua Clóvis Boscaro Rossi, pela Rua Clóvis Boscaro Rossi até a Rua Antônio Gomes Maciel, pela Rua Antônio Gomes Maciel e seu prolongamento até a Avenida Perimetral Bruno Segalla, pelo prolongamento da referida Avenida até ao entroncamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Sílvio Stalivieri; seguindo pelo prolongamento da Rua José Pancera e pela referida via até o entroncamento com a Rua Padre Ambrósio Pierateli, pela Rua Padre Ambrósio Pierateli até o entroncamento com a Rua Ernesto Casara, pela Rua Ernesto Casara até o entroncamento com a Avenida Bom Pastor, pela avenida até a Rua Cambará do Sul, pela referida rua e seu prolongamento até a Rua Antônio Gaterman, pela Rua Antônio Gaterman até o entroncamento com a Rua Carlos Dehastian seguindo pela linha orientada até o entroncamento da Avenida Martim Francisco Spiandorelo com a Rua Dr. Assis Antônio Mariani, pela Rua Dr. Assis Antônio Mariani até a Estrada Municipal do Vinho;

IIIao sul, seguindo pela Estrada Municipal do Vinho até a Rua Vitório Milani, pela referida rua até a Estrada São Marcos da Linha Feijó, pela referida estrada até o prolongamento com a Estrada da Uva, passando pelos marcos georreferenciados limítrofes do Bairro Desvio Rizzo e do Distrito de Forqueta, até a linha divisória com o Município de Farroupilha; e
IVa oeste, pela linha divisória dos Municípios de Flores da Cunha e de Farroupilha.
§ 1ºOs limites estabelecidos correspondem, nesta data, aos bairros Brandalise, Centenário, Charqueadas, Cidade Nova, Cinquentenário, Desvio Rizzo, Floresta, Forqueta, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora da Saúde, Kayser, Maestra, Marechal Floriano, Medianeira, Monte Bérico, Samuara, Santa Catarina, Santa Fé, Linha 40, Sanvitto, São Caetano, São Giácomo, São José, Pedancino, Pio X, Pioneiro, Pôr do Sol e Rio Branco.
Art. 4.
O limite geográfico da atribuição circunscricional da Terceira Delegacia de Polícia Distrital de Caxias do Sul - 3ª DPD, fica assim determinado:
Iao norte, pelas linhas divisórias dos Municípios de Flores da Cunha, São Marcos, Campestre da Serra e Monte Alegre dos Campos;
IIa leste, a linha divisória do Município de São Francisco de Paula;
IIIao sul, pela linha divisória dos Municípios de Canela, Gramado e Nova Petrópolis;e
IVa oeste, iniciando na linha divisória do Município de Flores da Cunha e passando pelos marcos georreferenciados limítrofes do Bairro Serrano até o entroncamento com a Rua Adolfo Randozo com a Rua Olimpio Susin, seguindo pela Rua Olimpio Susin até a rotula com as Ruas Antônio Andrigheti e Francisco Lino da Silva e depois ERS 453, pela ERS 453 até o prolongamento orientado pela Rua Avelino Antônio de Souza, pela Rua Avelino Antônio de Souza até o entroncamento com a Rua Dr. Luigi Galichio, seguindo pela linha prolongada do referido entroncamento até o término da Rua Giácomo Zatti e depois seguindo pela linha prolongada da referida via até a Avenida Rubem Bento Alves, pela referida avenida até o entroncamento com a BR 116, pela BR 116 até o entroncamento com a Rua Irma Zago, pela Rua Irma Zago até o entroncamento com a Rua Nestor Moreira, pela referida rua até o cruzamento com a Rua Ernesto Alves, pela referida rua até o cruzamento com a Rua Treze de Maio, pela Rua Treze de Maio até o cruzamento com a Rua Plácido de Castro, seguindo a via até o entroncamento com a Rua Angelina Michielon, pela referida via até a Rua José Bisol, seguindo a via até o entroncamento com a BR 116, seguindo a estrada até a rótula com a Avenida São

3 Leopoldo, pela referida avenida até o prolongamento da Rua Fúlvio Mingheli, pela referida via até o prolongamento da Rua José Pancera e pela referida via até o entroncamento com a Rua Padre Ambrósio Pierateli, pela Rua Padre Ambrósio Pierateli até o entroncamento com a Rua Ernesto Casara, pela Rua Ernesto Casara até o entroncamento com a Avenida Bom Pastor, pela avenida até a Rua Cambará do Sul, pela referida rua e seu prolongamento até a Rua Antônio Gaterman, pela Rua Antônio Gaterman até o entroncamento com a Rua Carlos Dehastian seguindo pela linha orientada até o entroncamento da Avenida Martim Francisco Spiandorelo com a Rua Dr. Assis Antônio Mariani, pela Rua Dr. Assis Antônio Mariani até a Estrada Municipal do Vinho, seguindo a referida estrada até a Rua Vitório Milani, pela referida rua até a Estrada São Marcos da Linha Feijó, pela referida estrada até o prolongamento com a Estrada da Uva, passando pelos marcos georreferenciados limítrofes do Bairro Desvio Rizzo e do Distrito de Forqueta, até a linha divisória com o Município de Farroupilha.

§ 1ºOs limites estabelecidos correspondem, nesta data, aos bairros Ana Rech, Bela Vista, Cruzeiro, De Lazzer, Diamantino, Distrito de Fazenda Souza, Distrito de Vila Oliva, Distrito de Vila Seca, Distrito de Vila Cristina, Esplanada, Galópolis, Interlagos, Jardim Eldorado, Jardim das Hortências, Nossa Senhora das Graças, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Rosário, Parada Cristal, Petrópolis, Planalto, Presidente Vargas, Salgado Filho, Santo Antônio, Santa Corona, Santa Lúcia do Piaí, São Ciro, São Cristóvão, São Luiz, São Victor Cohab, São Virgílio e Serrano.
Art. 5.
A Primeira Companhia de Polícia Militar terá a mesma circunscrição territorial da Primeira e da Terceira Delegacia de Polícia Distritais de Caxias do Sul.
Art. 6.
A Segunda Companhia de Polícia Militar terá a mesma circunscrição territorial da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Caxias do Sul.
Art. 7.
Eventual modificação na distribuição dos bairros pelo Município de Caxias do Sul não alterará a atribuição circunscricional das Delegacias de Polícia Distritais e das Companhias de Polícia Militar, salvo alteração deste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.823, de 3 de setembro de 1998.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2019.

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