Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54787, de 5 de setembro de 2019
Nº 54.787/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com as Leis nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2019.