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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54787, de 5 de setembro de 2019

Nº 54.787/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com as Leis nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, à empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS EICH & SOARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.887.874/0001-91, com sede na Rua Passo dos Negros, n° 7.100, Bairro Vila Elsa, no Município de Viamão/RS, relativo à aquisição de área de terras no Distrito Industrial de Alvorada - Viamão (DIAV), para implantação de uma unidade industrial para a fabricação de massas alimentícias, conforme as decisões contidas na Resolução nº 04/2019 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2019, que consta no expediente nº 17/1600-0000743-1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2019.

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