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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54782, de 29 de agosto de 2019

Nº 54.782/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede Medalha Assis Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.555, de 25 de julho de 1973, combinado com o art. 10 do Decreto nº 21.669, de 25 de março de 1972, e

considerando que a Medalha Assis Brasil foi criada para homenagear pessoas que tenham se distinguido por serviços de excepcional mérito no setor da agricultura e da pecuária,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida a Medalha Assis Brasil às seguintes personalidades:

LIZEMARA PRATES ANNA LUIZA SAMPAIO QUINTO DI CAMELLI ANTÔNIO DA LUZ

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2019.

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