A Câmara Temática de que trata este Decreto será composta por representantes, titular e suplente, seguintes órgãos:ISecretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
IISecretaria da Fazenda;
IIISecretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais;
IVSecretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VSecretaria de Logística e Transportes;
VISuperintendência do Porto de Rio Grande; e
VIIInstituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.
§ 1ºSerão convidados a compor a Câmara Setorial representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
IMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIRepresentação diplomática do Uruguai;
IVRepresentação diplomática da Argentina;
VRepresentação diplomática do Paraguai;
VIFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
VIIFederação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
VIIIFederação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG;
IXFederação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul - FEDERARROZ;
XFederação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul - FECOAGRO/RS;
XIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XIIFederação Apícola do Rio Grande do Sul - FARGS;
XIIIAssociação Gaúcha de Avicultura - ASGAV;
XIVAssociação Gaúcha de Produtores de Maçã - AGAPOMI;
XVAssociação de Produtores de Soja do Rio Grande do Sul - APROSOJA/RS;
XVIAssociação dos Produtores de Milho do Rio Grande do Sul - APROMILHO;
XVIIAssociação Gaúcha dos Produtores de Alho - AGAPA;
XVIII - Associação Nacional de Produtores de Cebola - ANACE;
XIXAssociação Brasileira de Criadores de Ovinos - ARCO;
XXAssociação Brasileira da Indústria do Arroz - ABIARROZ;
XXIAssociação dos Fumicultores do Brasil - AFUBRA;
XXIIAssociação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul - ACSURS;
XXIII - Instituto Brasileiro da Erva-Mate - IBRAMATE;
XXIVInstituto Brasileiro de Olivicultura - IBRAOLIVA;
XXVInstituto Brasileiro do Vinho - IBRAVIN;
XXVIInstituto Gaúcho do Leite - IGL;
XXVII - Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILAT;
XXVIII - Sindicato da Indústria de Trigo no Estado do Rio Grande do Sul - SINDITRIGO/RS;
XXIXSindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul - SICADERGS;
XXXSindicato Interestadual da Agricultura do Tabaco - SINDITABACO; e
XXXISindicato da Indústria do Mate do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIMATE.
§ 2ºA critério e mediante proposta de qualquer um dos membros da Câmara Temática, poderão participar de suas reuniões, sem direito a voto, outras entidades ou instituições públicas ou privadas além das dispostas no "caput" e § 1º deste artigo.
§ 3ºA Câmara Temática poderá criar grupos e subgrupos de trabalhos específicos e ou temáticos, que terão como objetivo atender as demandas especiais da Câmara Temática.
§ 4ºO representante suplente poderá participar da reunião da Câmara Temática juntamente com o titular, sob a condição de assistente e sem direito a voto.
§ 5ºO quorum para votações deverá respeitar a maioria simples dos representantes presentes a sessão.