Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54756, de 16 de agosto de 2019
Nº 54.756/2019
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área urbana do Município, nos bairros Beira Rio, Mato Grosso, Centro, Passo da Lagoa, Três de Outubro, Vila Maria e Baltar, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 055, de 26 de julho de 2019, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e
considerando que o Parecer da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no processo administrativo nº 19/0804-0000402-1,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2019.