Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54736, de 30 de julho de 2019
Nº 54.736/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5070 - No Livro III:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, SC e SP."
ALÍQUOTA INTERNA ALÍQUOTA NA
+ OPERAÇÃO MERCADORIA ADICIONAL OPERAÇÃO INTERESTADUAL AMPARA/RS INTERNA (%) 12% 4%
Filtrados doces, exceto aqueles 20 46,61 57,33 71,64 classificados no CEST 02.024.00, sangrias e sidras 27 46,95 72,42 88,09
20 61,38 73,18 88,93 Demais bebidas 27 61,75 89,79 107,04 "
ALTERAÇÃO Nº 5071 - No Livro V, fica acrescentado o art. 37 com a seguinte redação:
"Art. 37 - O estabelecimento atacadista e/ou varejista, que detiver em estoque, em 31 de julho de 2019, mercadorias classificadas no CEST 02.024.00 recebidas com retenção do imposto que tenham deixado de se sujeitar ao regime de substituição tributária, deverá:
NOTA - Este artigo não se aplica ao contribuinte substituído varejista que realize o Ajuste do Imposto Retido por
Substituição Tributária nos termos dos arts. 25-A e 25-C do
LIVRO III
I
II
III
unico
a
b
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2019.
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