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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54736, de 30 de julho de 2019

Nº 54.736/2019

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Art. 1. LIVRO III
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 21/19, 25/19 e 26/19, publicados no Diário Oficial da União de 09/05/2019, 26/06/2019 e 28/06/2019 respectivamente, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5070 - No Livro III:

a)no art. 226, é dada nova redação à nota 01, conforme segue:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, SC e SP."

b)no art. 228, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue: " MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

ALÍQUOTA INTERNA ALÍQUOTA NA

+ OPERAÇÃO MERCADORIA ADICIONAL OPERAÇÃO INTERESTADUAL AMPARA/RS INTERNA (%) 12% 4%

Filtrados doces, exceto aqueles 20 46,61 57,33 71,64 classificados no CEST 02.024.00, sangrias e sidras 27 46,95 72,42 88,09

20 61,38 73,18 88,93 Demais bebidas 27 61,75 89,79 107,04 "

ALTERAÇÃO Nº 5071 - No Livro V, fica acrescentado o art. 37 com a seguinte redação:

"Art. 37 - O estabelecimento atacadista e/ou varejista, que detiver em estoque, em 31 de julho de 2019, mercadorias classificadas no CEST 02.024.00 recebidas com retenção do imposto que tenham deixado de se sujeitar ao regime de substituição tributária, deverá:

NOTA - Este artigo não se aplica ao contribuinte substituído varejista que realize o Ajuste do Imposto Retido por

Substituição Tributária nos termos dos arts. 25-A e 25-C do

LIVRO III

I

II

III

unico

a

b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2019.

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