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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54692, de 12 de julho de 2019

Nº 54.692/2019

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Art. 1.
Fica instituída força-tarefa para examinar a prestação de contas e emitir pareceres financeiros de convênios e parcerias firmados no âmbito do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui força-tarefa para examinar a prestação de contas e emitir pareceres financeiros de convênios e de parcerias firmados no âmbito do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES BIRD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

considerando os convênios e as parcerias firmados no âmbito do PROREDES BIRD para o apoio aos projetos de Parques e de Polos Tecnológicos, Indústria Criativa e Incubadoras, sob responsabilidade da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, e de Arranjos Produtivos Locais e Extensão Produtiva e Inovação, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR;

considerando que o prazo de execução do PROREDES BIRD encerrou em 31 de maio de 2019;

considerando que o prazo de prestação de contas do Estado para o Banco Mundial encerra em 30 de setembro de 2019;

considerando os arts. 4º da IN CAGE nº 01, de 21 de março de 2006, e 33 da IN CAGE nº 05, de 28 de dezembro de 2016, e da IN CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, que estabelecem o cumprimento do acordo entre as partes no caso de convênios e de parcerias cujos recursos sejam oriundos de organismos internacionais;

considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado ao Banco Mundial para considerar inelegíveis a financiamento despesas com convênios e parcerias que não tenham suas prestações de contas homologadas no prazo contratual de prestação de contas do PROREDES BIRD;

considerando que há cerca de sessenta convênios e parcerias cujas prestações de contas ainda não foram homologadas, o que gera risco de glosa para o Estado no âmbito do contrato com o Banco Mundial;

considerando o entendimento entre a SICT e a SEDETUR de que os pareceres financeiros sobre as prestações de contas dos convênios e das parcerias de Parques e Polos Tecnológicos, Indústria Criativa e Incubadoras serão emitidos pela Divisão de Gestão de Instrumentos Administrativos - DGIA, do Departamento Administrativo - DA, da SEDETUR, e

que a DGIA também é responsável por emitir os pareceres financeiros de convênios e de parcerias dos projetos de Arranjos Produtivos Locais e Extensão Produtiva e Inovação; e

considerando que não há servidores suficientes na DGIA para concluir o elevado número de pareceres financeiros no prazo contratual de prestação de contas do PROREDES BIRD,

DECRETA:

Art. 2.
A força-tarefa será composta por servidores dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGGE;
IISecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR;
IVSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT;
VSecretaria do Esporte e Lazer - SEL;
VISecretaria de Trabalho e Assistência Social - STAS; e
VIIEscritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
§ 1ºOs integrantes da força-tarefa farão o exame da prestação de contas e se pronunciarão, por meio da emissão de parecer financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos no objeto conveniado.
§ 2ºOs integrantes da força-tarefa serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato conjunto dos Titulares da SEDETUR, da SICT e da SEPLAG.
§ 3ºServidores de outros órgãos e entidades também poderão compor a força-tarefa, se necessário.
§ 4ºOs órgãos e as entidades cujos servidores compõem a força-tarefa deverão colaborar para seu eficaz funcionamento.
Art. 3.
A força-tarefa será coordenada por representante da SEDETUR, a quem compete:
Idistribuir os processos para exame, orientar os integrantes da força-tarefa sobre as especificidades desses convênios e parcerias, definir cronograma de trabalho da equipe e disponibilizar normativas pertinentes; e
IIenviar relatórios semanais reportando o andamento dos trabalhos e obstáculos encontrados às Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Turismo e de Inovação, Ciência e Tecnologia, responsáveis pela execução dos recursos, e de Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pela coordenação do PROREDES BIRD.
Art. 4.
A força-tarefa terá até 30 de agosto de 2019, improrrogável, para concluir os exames financeiros desses convênios e parcerias e emitir os devidos pareceres sobre as prestações de contas, para que o ordenador de despesas da SEDETUR, à vista dos pareceres financeiro e técnico, possa se manifestar conclusivamente sobre o processo de prestação de

2 contas e comunicar à Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, até 30 de agosto de 2019, sobre a homologação ou não das contas apresentadas.

Art. 5.
A função de membro da força-tarefa será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2019.

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