Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54692, de 12 de julho de 2019
Nº 54.692/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui força-tarefa para examinar a prestação de contas e emitir pareceres financeiros de convênios e de parcerias firmados no âmbito do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES BIRD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando os convênios e as parcerias firmados no âmbito do PROREDES BIRD para o apoio aos projetos de Parques e de Polos Tecnológicos, Indústria Criativa e Incubadoras, sob responsabilidade da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, e de Arranjos Produtivos Locais e Extensão Produtiva e Inovação, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR;
considerando que o prazo de execução do PROREDES BIRD encerrou em 31 de maio de 2019;
considerando que o prazo de prestação de contas do Estado para o Banco Mundial encerra em 30 de setembro de 2019;
considerando os arts. 4º da IN CAGE nº 01, de 21 de março de 2006, e 33 da IN CAGE nº 05, de 28 de dezembro de 2016, e da IN CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, que estabelecem o cumprimento do acordo entre as partes no caso de convênios e de parcerias cujos recursos sejam oriundos de organismos internacionais;
considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado ao Banco Mundial para considerar inelegíveis a financiamento despesas com convênios e parcerias que não tenham suas prestações de contas homologadas no prazo contratual de prestação de contas do PROREDES BIRD;
considerando que há cerca de sessenta convênios e parcerias cujas prestações de contas ainda não foram homologadas, o que gera risco de glosa para o Estado no âmbito do contrato com o Banco Mundial;
considerando o entendimento entre a SICT e a SEDETUR de que os pareceres financeiros sobre as prestações de contas dos convênios e das parcerias de Parques e Polos Tecnológicos, Indústria Criativa e Incubadoras serão emitidos pela Divisão de Gestão de Instrumentos Administrativos - DGIA, do Departamento Administrativo - DA, da SEDETUR, e
que a DGIA também é responsável por emitir os pareceres financeiros de convênios e de parcerias dos projetos de Arranjos Produtivos Locais e Extensão Produtiva e Inovação; e
considerando que não há servidores suficientes na DGIA para concluir o elevado número de pareceres financeiros no prazo contratual de prestação de contas do PROREDES BIRD,
DECRETA:
2 contas e comunicar à Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, até 30 de agosto de 2019, sobre a homologação ou não das contas apresentadas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2019.
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