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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54689, de 4 de julho de 2019

Nº 54.689/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue estabelecimento de ensino localizado no Município de Soledade/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Aberta de Soledade, localizada no Município de Soledade, criada pelo Decreto nº 34.449, de 27 de agosto de 1992, e denominada Escola Estadual de 1º Grau Aberta de Soledade pelo Decreto nº 36.682, de 20 de maio de 1996, em virtude de ter cessado seu funcionamento em dezembro de 2015, deixando essa Escola de integrar o Sistema Estadual de Ensino, nos termos da Deliberação nº 148/2019, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 2019.

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