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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54679, de 25 de junho de 2019

Nº 54.679/2019

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos VII e VIII, bem como o parágrafo único ao art. 12 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com as seguintes redações:
Art. 12.
.
VIInomeação do Conselho de Justificação previsto na Lei Federal nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972, para a prática dos atos de aceitação ou não do seu julgamento, bem como para os encaminhamentos decorrentes de tal decisão; e
VIIIefetuar o desligamento ou exclusão do serviço do servidor militar nos casos previstos nos incisos III, IV, VII, VIII e IX do art. 100 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, e alterações, bem como na hipótese trazida pelo inciso V do referido artigo, quanto às praças sem estabilidade e aos alunos-oficiais, e nos arts. 92 e 95 da supracitada Lei Complementar, em relação aos oficiais.
Parágrafo únicoPoderão ser objeto de subdelegação do Secretário de Estado da Segurança Pública para o Comandante-Geral da Brigada Militar e para o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros as atribuições de competência elencadas nos incisos VI, VII e VIII deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV do art. 3º e o art. 13 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2019.

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