Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54672, de 14 de junho de 2019
Nº 54.672/2019
Nesta página
PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e PARTE DA – área urbana do Município, no Bairro Centro (nas avenidas Davi Figueiredo, Hermann Meyer, Vereador Augusto Flores, Capitão Balbino, 12 de abril, Emílio Falcão, Afonso Chaves, Albino Wagner, Do Comércio e Sete de Setembro) e no Bairro Guarani, e em parte da área rural, nas localidades de Distrito de Arco Iris, Distrito de Bom Jesus, Linha Palmeira, Linha Machado e Linha Caçador, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 30, de 28 de maio de 2019, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Erval Seco - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana e em
PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2019.
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