Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54670, de 14 de junho de 2019
Nº 54.670/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5063 - No inciso I do art. 25-A, fica revogada a nota 04 e fica
acrescentada a nota 08 com a seguinte redação: "NOTA 08 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo:
ALTERAÇÃO Nº 5064 - No inciso II do art. 25-B, fica acrescentada a nota 04 com a
seguinte redação: "NOTA 04 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, para fins de cálculo do montante do imposto presumido, em substituição à base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária informado no documento de aquisição, o contribuinte utilizará o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da data da emissão desse documento fiscal, conforme divulgado em ATO COTEPE/PMPF."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2019.