Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54662, de 2 de junho de 2019
Nº 54.662/2019
Nesta página
PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e PARTE DA – área urbana do Município, no Bairro Centro e em parte do Bairro Tancredo Neves, especificamente nas Ruas Inocente Albertoni e Aldérico Castagnara, e em parte de sua área rural, nas Linhas Anta Braba, Barra Seca, Pintanguinha, Frazzini, Pedrinha, Munarini, Lazarotto e Lageado Rico, e nos Povoados Porto Mauá e São João da Pedra, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 2.173, de 15 de maio de 2019, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Itatiba do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana e em
PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2019.