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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54628, de 28 de maio de 2019

Nº 54.628/2019

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 24.846, de 1º de setembro de 1976, que regulamenta a concessão de ajuda de custo, diárias e transportes aos servidores estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 2º do art. 7º do Decreto nº 24.846, de 1º de setembro de 1976, que regulamenta a concessão de ajuda de custo, diárias e transportes aos servidores estaduais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
.. ...
§ 2ºNa situação prevista na alínea "d" deste artigo, especialmente no que concerne a servidores responsáveis pela segurança do Governador do Estado, quando em viagem com este, deverão ter sua hospedagem paga diretamente pelo Estado. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.

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