Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54627, de 28 de maio de 2019
Nº 54.627/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas para regulamentar a legislação de convênios e de instrumentos congêneres no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas para regulamentar a legislação de convênios e de instrumentos congêneres no âmbito do Estado.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Casa Civil;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VISecretaria da Fazenda/Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.
§ 1ºA Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria Casa Civil.
§ 2ºA Coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído poderá convidar representantes de outros órgãos estaduais, federais e municipais e entidades para participarem de suas reuniões com vista à consecução de sua finalidade.
§ 3ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de sete meses, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.