Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54625, de 28 de maio de 2019

Nº 54.625/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 11/04/2019 ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
IProtocolo ICMS 03/19: ALTERAÇÃO Nº 5047 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 154, conforme segue: "Art. 154 - Nas operações interestaduais que destinem a este Estado as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIV, promovidas por estabelecimento industrial ou importador, situado nas unidades da Federação indicadas na nota 01 deste artigo, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC. NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICM 17/85. NOTA 03 - Ver, quando a operação interestadual for promovida por estabelecimento não referido no "caput", art. 34."
IIProtocolo ICMS 04/19: ALTERAÇÃO Nº 5048 - No art. 202 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a

seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, PR, RJ e SP."

IIIProtocolo ICMS 06/19: ALTERAÇÃO Nº 5049 - No art. 230 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a

seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, MG, PR, RJ e SP."

IVProtocolo ICMS 08/19: ALTERAÇÃO Nº 5050 - No art. 198 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a

seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ e SP."

VProtocolo ICMS 10/19: ALTERAÇÃO Nº 5051 - No art. 194 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a

seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, MG, PR, RJ e SP."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 11, de 16 janeiro de 2020)

Na alteração nº 5047 do art. 1º do Decreto nº 54.625, de 28/05/19, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 103, de 29/05/19, pág. 13:

onde se lê: "ALTERAÇÃO Nº 5047 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 154, conforme segue:"

leia-se: "ALTERAÇÃO Nº 5047 - No Livro III, é dada nova redação ao "caput" do art. 154, conforme segue:"

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo