Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54625, de 28 de maio de 2019
Nº 54.625/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, PR, RJ e SP."
seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, MG, PR, RJ e SP."
seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ e SP."
seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, MG, PR, RJ e SP."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 11, de 16 janeiro de 2020)
Na alteração nº 5047 do art. 1º do Decreto nº 54.625, de 28/05/19, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 103, de 29/05/19, pág. 13:
onde se lê: "ALTERAÇÃO Nº 5047 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 154, conforme segue:"
leia-se: "ALTERAÇÃO Nº 5047 - No Livro III, é dada nova redação ao "caput" do art. 154, conforme segue:"
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