Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54617, de 10 de maio de 2019
Nº 54.617/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a Secretaria de Educação, de forma excepcional, a realizar a instauração e o desenvolvimento de procedimentos licitatórios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
A Secretaria de Educação fica autorizada a realizar a instauração e o desenvolvimento dos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários para a Mostra de Educação Profissional, Ensino Médio Politécnico e Curso Normal - MEP de 2019, excepcionalizando da tramitação junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2019.