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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54617, de 10 de maio de 2019

Nº 54.617/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Secretaria de Educação, de forma excepcional, a realizar a instauração e o desenvolvimento de procedimentos licitatórios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Educação fica autorizada a realizar a instauração e o desenvolvimento dos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários para a Mostra de Educação Profissional, Ensino Médio Politécnico e Curso Normal - MEP de 2019, excepcionalizando da tramitação junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2019.

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