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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54608, de 25 de abril de 2019

Nº 54.608/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Patrimônio Cultural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Patrimônio Cultural, em referência ao Dia Nacional do Patrimônio Cultural, celebrado nacionalmente em 17 de agosto.
Art. 2.
As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Patrimônio Cultural se darão no terceiro final de semana do mês de agosto, contemplando atividades de sensibilização e de educação patrimonial, bem como a preservação, a proteção, a valorização e a salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.

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