Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54608, de 25 de abril de 2019
Nº 54.608/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual do Patrimônio Cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Patrimônio Cultural, em referência ao Dia Nacional do Patrimônio Cultural, celebrado nacionalmente em 17 de agosto.
Art. 2.
As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Patrimônio Cultural se darão no terceiro final de semana do mês de agosto, contemplando atividades de sensibilização e de educação patrimonial, bem como a preservação, a proteção, a valorização e a salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.