Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54607, de 25 de abril de 2019
Nº 54.607/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Estrela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 282/2017, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Braun, localizada no Município de Estrala, criada pelo Decreto nº 1.416, de 29 de dezembro de 1944, como Grupo Escolar em Glória, Município de Estrela; reclassificada pelo Decreto nº 19.813, de 11 de agosto de 1969, para Escola Rural Pedro Braun; reclassificada pelo Decreto nº 20.925, de 22 de janeiro de 1971, para Escola Rural Pedro Braun; autorizado o funcionamento de 6ª série pela Portaria SEC nº 9.112, de 24 de maio de 1974; autorizado o funcionamento de 7ª e 8ª séries do ensino de 1º grau, respectivamente em 1977 e 1978, pelo Parecer CEE nº 499/1976; reorganizada e designada Escola Estadual de 1º grau Pedro Braun, pelo Decreto nº 26.295, de 12 de dezembro de 1977; designada como Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Braun, pela Portaria SE nº 320, de 15 de dezembro de 2000; aprovado o Regimento Escolar pelo Parecer CEED nº 841, de 23 de julho de 2003; descredenciada para oferta da Educação Infantil pelo Parecer CEED nº 478, de 18 de maio de 2011; com manifestação favorável à cessação de funcionamento de ensino fundamental na Escola pela Deliberação CEEd nº 162/2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.