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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54595, de 25 de abril de 2019

Nº 54.595/2019

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Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do 33° Batalhão de Polícia Militar - 36° BPM - da Brigada Militar do Estado a ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições do Brasão de Armas:
Iescudo: em estilo português, trazendo as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, e contornos na cor preta em relevo, ostentando em sua parte superior um listel na cor vermelha, escrito em cor ouro: "Sapucaia do Sul", Município com área sob a responsabilidade territorial de atuação do 33º BPM; logo abaixo uma "pomba" na cor branca, seguida da "coroa" que fica sobre o escudo; na parte inferior outro listel escrito em cor ouro o lema do comando: "União - Trabalho - Respeito", denotando a intenção maior da Brigada Militar e do Comando de Policiamento Metropolitano, no sentido de congregar esforços de seus policiais e dos cidadãos para proporcionar qualidade de vida, paz social e tranquilidade a todos os que ela serve; abaixo da divisa a data de criação do Batalhão "20 de agosto de 2002"; no interior do brasão, há divisão em cinco partes, sendo a superior carregando a abreviatura do "33ºBPM" escrita em cor ouro; abaixo, no primeiro quadro na cor verde as pistolas "de Clark" cruzadas, em metal ouro; no segundo quadro na cor vermelha uma "Águia" dourada; no terceiro quadro na cor amarela, lado esquerdo possui a figura de um "leão" em posição "rampant", do lado direito o desenho de uma "Indústria" com chaminés; e no quarto quadro na cor azul possui uma "figueira torta";
IIatributos brasonáveis:
a)Pomba Branca: representação do Divino Espírito Santo "Deus", na cor branca, que simboliza pureza, passando a sensação de paz para a humanidade, guiando os Militares Estaduais integrantes do 33º BPM e a sociedade de Sapucaia do Sul à integração e a corresponsabilidade na busca do bem comum;
b)Pistolas "de clark": é indicativo internacional das polícias militares; duas pistolas cruzadas de metal ouro, indica que a Unidade pautar-se-á pelas virtudes do mais nobre dos metais: incorruptível, porquanto não mancha nem enferruja, maleável, capaz de conduzir-se de acordo com as situações, sem deixar, entretanto, de conservar seus valores e objetivos maiores, de exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública para manter a unidade do estado democrático de direito e dignidade da pessoa humana;
c)Águia: é um animal solar e celestial, símbolo universal do poder, representa a autoridade, a vitória, a agilidade, a habilidade, a perspicácia, a clarividência, a temeridade, o renascimento, a renovação, a vida eterna e a magnitude da Instituição e do Batalhão sempre vigilante no cumprimento do dever;
d)Leão: em posição "rampant", caracterizando a força, a grandeza, a coragem, a nobreza de condição, o domínio e a proteção sempre presentes na atividade policial;
e)Indústria: com chaminés, representa a base econômica do município e seu povo que com sua atividade humana, através do trabalho transforma matéria prima em produtos manufaturados que geram a pujança da região;
f)Figueira Torta: simboliza a tradição da cidade de Sapucaia do Sul;
IIImetais e esmaltes:
a)amarelo: significando nobreza e riqueza;
b)azul: significando zelo, lealdade e boa reputação;
c)branca: significando a pureza e a paz
d)dourado: significando o poder, a força, a firmeza e a justiça;
e)ouro: simbolizando a altivez e a atenção elevada;
f)preto: significando prudência, astúcia, rigor e honestidade;
g)verde: simbolizando a vegetação, esperança, fé e liberdade; e,
h)vermelho: significando vitória, fortaleza e ousadia.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do 33° Batalhão de Polícia Militar - 33° BPM - da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.

Anexo único

2

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