Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54582, de 25 de abril de 2019
Nº 54.582/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Conselho de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Conselho de Estado - CES, integrante do Sistema de Governança e Gestão, com a finalidade de estabelecer a agenda de discussão e deliberação conjunta relacionada a pautas sensíveis e de alto impacto para o Estado.
Art. 2.
O CES será coordenado pelo Governador do Estado e terá a seguinte composição:
IGovernador do Estado;
IIVice-Governador do Estado;
IIIPresidente da Assembleia Legislativa;
IVPresidente do Tribunal de Contas do Estado;
VPresidente do Tribunal de Justiça do Estado; e
VIProcurador-Geral de Justiça.
§ 1ºOs membros dos incisos III, IV, V e VI do "caput" deste artigo serão convidados para participar do Conselho.
§ 2ºOs membros titulares a que se refere o "caput" deste artigo serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos pelos seus substitutos legais.
§ 3ºO CES terá Secretaria Executiva exercida pela Chefia de Gabinete do Governador, que apoiará nas convocações e demais questões afetas ao Conselho que lhe forem delegadas pelo Governador.
§ 4ºServidores e técnicos de órgãos da administração pública estadual, especialistas e representantes de entidades da sociedade civil poderão ser convidados a participar de reuniões do CES, sem direito a voto.
Art. 3.
Regulamentações específicas relativas ao tema, assim como casos omissos, serão estabelecidas e regulamentadas por Regimento Interno do Conselho.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.