Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54577, de 22 de abril de 2019
Nº 54.577/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5041 - No "caput" do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota
01, conforme segue: "NOTA 01 - As informações relacionadas ao crédito fiscal apropriado devem ser, para fatos geradores ocorridos:
ALTERAÇÃO Nº 5042 - No inciso II do art. 26 do Livro II, a nota passa a ser nota 01 e
fica acrescentada a nota 02, conforme segue: "NOTA 02 - A partir de 1º de julho de 2019, fica vedada a emissão de Nota Fiscal específica para a apropriação de crédito fiscal presumido, sendo admitida a sua emissão, por faculdade do contribuinte, no período de 1º de maio a 30 de junho de 2019, na forma definida pelo disposto na nota 01 do art. 32 do Livro I."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2019.