Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54566, de 5 de abril de 2019
Nº 54.566/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Centro de Custódia Hospitalar de Charqueadas, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado o Centro de Custódia Hospitalar de Charqueadas, no Município de Charqueadas, estabelecimento prisional destinado à internação hospitalar de custodiados, classificado na Categoria II, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2019.