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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54566, de 5 de abril de 2019

Nº 54.566/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Centro de Custódia Hospitalar de Charqueadas, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Centro de Custódia Hospitalar de Charqueadas, no Município de Charqueadas, estabelecimento prisional destinado à internação hospitalar de custodiados, classificado na Categoria II, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2019.

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