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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54563, de 2 de abril de 2019

Nº 54.563/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 37.313, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços civis auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o que consta no processo administrativo nº 18/1207-0003719-4,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 37.313, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços civis auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.

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