Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54562, de 2 de abril de 2019
Nº 54.562/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas - 2º BPAT, da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas - 2º BPAT, da Brigada Militar, para ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: tipo francês em "BLAU", restando uma bordadura nesse mesmo esmalte, carregado por um escudo particionado do tipo "terciado" em "pairle", orlado em metal ouro; no primeiro quartel em verde, no chefe, em "SINOPLE", em abismo brasonado como peça principal as pistolas "Clark", aspadas, em relevo e em ouro; no segundo quartel, no flanco destro em "GOLES", apoiado o mapa do Estado do Rio Grande do Sul em prata e em relevo, tendo sobrecarregado um obelisco; no terceiro quartel, no flanco sinistro em "SABLE", figura quimérica "GOLFINHO" em ouro e em relevo; abaixo deste conjunto, uma divisa em "BLAU", contendo a inscrição "2º BPAT";
IIatributos brasonáveis:
a)Pistolas "Clark": símbolo das Polícias Militares; b)mapa do Estado do Rio Grande do Sul: tendo sobrecarregado um obelisco, representando um marco geográfico em ouro, indicando que há responsabilidade territorial específica, obedecendo a faixa litorânea norte do Estado; e
c)figura quimérica "GOLFINHO": mamífero marinho com grande inteligência e perspicácia, significando agilidade e rapidez nas ações de polícia ostensiva, a astúcia, a força e a maleabilidade no planejamento e superação de obstáculos;
IIImetais e esmaltes:
a)sable (preto): significando poder e convicção;
b)sinopla (verde): representando o verde das matas que rodeiam a linda paisagem litorânea;
c)goles (vermelho): significando valentia, bravura, ousadia e os esforços prolongados de cada combatente desta unidade;
d)blau (azul): significando justiça, nobreza, perseverança, vigilância, zelo, lealdade, firmeza incorruptível, glória, virtude, dignidade, constância e fortaleza; e
e)bege lido: significando as cores características da Brigada Militar.
f)ouro (amarelo): significando agilidade e rapidez nas ações de polícia ostensiva, a astúcia, a força e a maleabilidade no planejamento e superação de ostáculos; e
g)prata: significando pureza, eloquência, inocência, serenidade, simplicidade, prudência, equilíbrio e paz.
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e de instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.
Anexo Único Brasão de Armas do 2º BPAT
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