Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54558, de 2 de abril de 2019
Nº 54.558/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam instituídos como Patronos do 33º Batalhão de Polícia Militar da Brigada Militar do Estado - 33º BPM, os irmãos Sd. MÁRCIO LEANDRO MURUSSI PRESTES e Sd. MICHELE MARIA MURUSSI PRESTES.
Art. 2.
Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade referida no art. 1º deste Decreto deverá ser acrescida do prenome dos Patronos instituídos por este Decreto, na seguinte forma: "33º BPM - BATALHÃO IRMÃOS MURUSSI".
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.