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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54558, de 2 de abril de 2019

Nº 54.558/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídos como Patronos do 33º Batalhão de Polícia Militar da Brigada Militar do Estado - 33º BPM, os irmãos Sd. MÁRCIO LEANDRO MURUSSI PRESTES e Sd. MICHELE MARIA MURUSSI PRESTES.
Art. 2.
Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade referida no art. 1º deste Decreto deverá ser acrescida do prenome dos Patronos instituídos por este Decreto, na seguinte forma: "33º BPM - BATALHÃO IRMÃOS MURUSSI".
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.

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