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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54554, de 2 de abril de 2019

Nº 54.554/2019

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 39.639, de 28 de julho de 1999, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Vacacaí e Vacacaí-Mirim, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 39.639, de 28 de julho de 1999, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Vacacaí e VacacaíMirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por trinta e cinco membros, assim distribuídos:
Iquatorze representantes dos usuários da água, quarenta por cento:
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)dois membros do setor resíduos sólidos;
d)um membro do setor drenagem;
e)cinco membros do setor produção rural;
f)um membro do setor indústria; e
g)um membro do setor lazer e turismo;
IIquatorze representantes da população da bacia, quarenta por cento:
a)um membro do setor legislativo estadual e municipal;
b)um membro do setor associações comunitárias;
c)um membro de clubes de serviços comunitários;
d)três membros do setor Instituições de Ensino Superior ou Técnico, Pesquisa Científica ou Extensão;
e)um membro do setor organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação;
i)um membro do setor associações de municípios; e
j)um membro da categoria especial das comunidades tradicionais;
IIIsete representantes da administração direta federal e estadual, vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo seis membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.015, de 12 de setembro de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.

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