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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54539, de 29 de março de 2019

Nº 54.539/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5033 - No título da Subseção IV-A do Capítulo I do Título III do

LIVRO III – , ficam acrescentadas as notas 03 e 04 com a seguinte redação: "NOTA 03 - A data de início da obrigatoriedade do ajuste previsto nesta

a

b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2019.

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