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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54519, de 28 de fevereiro de 2019

Nº 54.519/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 22/18, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5029 - No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 114-A,

mantida a redação de notas, conforme segue: "Art. 114-A - O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e será emitido em substituição aos seguintes documentos:"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2019.

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