Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54511, de 24 de fevereiro de 2019
Nº 54.511/2019
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área rural do Município, especificadamente nos Assentamentos Glória, Bom Viver, Santa Inês, Lago Azul e Regina; nas comunidades do Arroio Mau, Biboca, Lagoões, São Diogo, Campo Bonito e Nascente e no 1º distrito do Município, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 1.995, de 22 de janeiro de 2019, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Pedras Altas - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, fotos e laudos acostados ao expediente; e
considerando que o Parecer da Subchefia Estadual de Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no expediente de nº 19/0804-0000111-1,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2019.
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