Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54498, de 6 de fevereiro de 2019
Nº 54.498/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios Cacequi, Santana do Livramento, Itaqui e Maçambará - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
Em parte da área urbana do Chuvas Município, mais especificamente na 5.031, de 18 de janeiro intensas, 19/0804-0000074-3 Cacequi Vila Álvaro Leitão, Vila Mauá, de 2019. COBRADE Vila Cândido e Vila Charqueada, e 1.3.2.1.4 em toda área rural do Município.
Em parte da área urbana, especificadamente em toda a extensão do Arroio Carolina e os Bairros: Registro; Parque das Aguas; Prado; Real; Divisa; Planalto; Centro; Batuva; Cerro do Deposito; Fortin; Hidraulica; Fluminense; Umbu; Jardins; Argiles; Kennedy; Simon Bolivar; km5; Wilson; Caraja; Parque São Chuvas Jose; Tabatinga; Parque do Sol; Santana do 8.617, de 21 de janeiro intensas, 19/0804-0000075-1 Cohab do Armour; Bela Vista; Livramento de 2019. COBRADE Morada da Colina; Brasilia; 1.3.2.1.4 Armour; São Paulo; Carolina; e em
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2019.
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