Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54497, de 31 de janeiro de 2019
Nº 54.497/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barra do Quaraí e Caçapava do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
Chuvas Em parte da área urbana do Município, 002/2019, de 15 de intensas, especificamente no Parque Beira Rio, Rua 19/0804-0000069-7 Barra do Quaraí janeiro de 2019 COBRADE Visconde de Rio Branco e Rua Palestina, 1.3.2.1.4 e em toda área rural do Município.
Em parte da área urbana, especificadamente no Bairro Mercedes, Rua Esperanto e Rua Borges de Medeiros; Chuvas Bairro Batista; Bairro Floresta; Bairro 4.168, de 14 de janeiro intensas, Santa Rita; e Bairro São João, e em parte 19/0804-0000072-7 Caçapava do Sul de 2019 COBRADE da área rural, especificadamente nas 1.3.2.1.4 localidades de Faxinal, Durasnal, Lagoão, Seivalzinho, Seival, Carajá, Bom Jardim, Santa Barbara, Irapuá, Lanceiros e Rincão de Lourdes.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.
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