Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54496, de 31 de janeiro de 2019
Nº 54.496/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Borja e Manoel Viana - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº
Em parte da área urbana do Município, mais Chuvas especificamente nos Bairros do Passo, 17.950, de 11 de intensas, Centro, Itacherê, Betim, Florêncio Aquino 19/0804-0000056-5 São Borja janeiro de 2019. COBRADE Guimarães, Paraboi, Maria do Carmo, Tiro, 1.3.2.1.4 José Pereira Alvarez e Pirahy e, em toda área rural do Município. Enxurradas, 5, de 10 de janeiro 19/0804-0000059-0 Manoel Viana COBRADE Em todo o território do Município. de 2019. 1.2.2.0.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.
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