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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54490, de 23 de janeiro de 2019

Nº 54.490/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5025 - No Capítulo I do Título III, a nota do título da Subseção IV-A

passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação: "NOTA 02 - A data de início da obrigatoriedade do ajuste previsto nesta

SUBSEÇÃO FICA – postergada para 1º de março de 2019, sendo de adoção facultativa pelo contribuinte no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2019."

a

b

a

b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2019.

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