Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54490, de 23 de janeiro de 2019
Nº 54.490/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5025 - No Capítulo I do Título III, a nota do título da Subseção IV-A
passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação: "NOTA 02 - A data de início da obrigatoriedade do ajuste previsto nesta
SUBSEÇÃO FICA – postergada para 1º de março de 2019, sendo de adoção facultativa pelo contribuinte no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2019."
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2019.
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