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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54485, de 17 de janeiro de 2019

Nº 54.485/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Dom Pedrito, Quaraí, Rosário do Sul e São Francisco de Assis - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Municipal Evento Área nº

Em toda área rural e em parte da área urbana do Município, especificadamente nos Bairros São 4, de 9 de Enxurradas, 19/0804-0000035- Gregório, Santa Terezinha, Moacir Dom Pedrito janeiro de COBRADE 2 Dias, Oscar Vicente e Silva, Sagrada 2019. 1.2.2.0.0 Face, Centro, Olaria, Sete Casas, Getúlio Vargas e Rua João Climaco e Marechal Deodoro (Vila Macedo). Em toda área rural, que compreende o 1º Distrito, 2º Distrito e o 3º Chuvas Distrito, e em parte da área urbana, 1, de 11 de intensas, especificadamente nos Bairros José 19/0804-0000049-2 Quaraí janeiro de COBRADE de Abreu, Centro, Vila Gaudêncio 2019. 1.3.2.1.4 Conceição, Mário Andreazza, Luiz Menezes, Novo Horizonte e Saladeiro. Em toda área rural e em parte da Chuvas área urbana do Município, 1, de 10 de Rosário do intensas, especificadamente nos Bairros Vila 19/0804-0000036-0 janeiro de Sul COBRADE Carmelo, Areias Brancas, Progresso, 2019. 1.3.2.1.4 Vila Nova, Ana Luiza e Nossa Senhora do Rosário.

Em toda área rural e em parte da 933, de 10 Enxurradas, área urbana do Município, São Francisco 19/0804-0000034-4 de janeiro COBRADE especificadamente nos Bairros Santo de Assis de 2019. 1.2.2.0.0 Antônio, Centro e Assis Brasil.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2019.

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