Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54477, de 2 de janeiro de 2019
Nº 54.477/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre iniciativas para otimização e eficiência das receitas do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de se promover o equilíbrio das finanças públicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, no menor tempo possível, esforço que inclui obrigatoriamente a otimização das oportunidades de arrecadação de receitas de diferentes naturezas; e
considerando a necessidade de oferecer procedimentos eficientes de arrecadação, minimizando as obrigações acessórias impostas aos contribuintes e oferecendo ampla transparência à sociedade,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2019.
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