Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54453, de 28 de dezembro de 2018

Nº 54.453/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Morro Redondo - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em toda a área rural do Município, em conformidade com os pareceres da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao expediente; e

considerando que o Parecer da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil IV é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no expediente de nº 18/0804-0000607-0,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Morro Redondo, em toda a área rural, conforme declarado no Formulário de Informações de Desastres, bem como declarado no Decreto Municipal nº 4.541, de 26 de novembro de 2018, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Morro Redondo, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo