Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54441, de 21 de dezembro de 2018
Nº 54.441/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, o Observatório das Relações de Consumo do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, o Observatório das Relações de Consumo, o qual será integrado ao Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON-RS, com as seguintes atribuições e competências:
Ipesquisas, estudos e diagnósticos;
IImonitoramento de análise de dados e indicadores;
IIIprodução, análise e difusão da informação;
IVtransparência, em cumprimento à lei de acesso à informação; e
Vproposição de ações a serem executadas.
§ 1ºA atuação do Observatório de que trata este Decreto consiste na captação de dados, sua análise e proposição de ações.
§ 2ºOs relatórios, os mapas e os resultados serão divulgados na "internet" por meio do sítio eletrônico do PROCON-RS.
Art. 2.
O Observatório poderá contar com a participação de parceiros, por meio de convênios ou outras formas de contratação.
Art. 3.
A avaliação externa do Observatório, que terá por objetivo analisar a efetiva implementação das políticas de defesa do consumidor promovidas pelo Estado, a partir dos dados elaborados pelo Observatório, se dará por Conselho de Avaliação, composto por integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor para este fim.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.