Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54438, de 21 de dezembro de 2018
Nº 54.438/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5008 - No Livro II, a alínea "a" do § 2º do art. 26-C passa a vigorar
com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: "a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2020;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.